Contrato de Venda a Distância
PATRON
Jogar agora

PATRON / Contrato de Venda a Distância

Contrato de Venda a Distância

Contrato de venda a distância aplicável à venda de produtos digitais oferecidos no PATRON.

Última atualização:

Cláusula 1 – Partes

Vendedor: Narin Vezhdin Tefon (PATRON GAME) · Endereço: Batıkent Mah. Öykü Sk. Es Batı Konakları D Blok No: 21 Daire: 2, Tepebaşı / Eskişehir, Türkiye · Telefone: +90 532 052 03 75 · E-mail: info [at] patrongame [dot] com

Comprador: A pessoa que tem uma conta no jogo e realiza a compra. Os dados do Comprador são os cadastrados em sua conta no momento da compra.

Cláusula 2 – Objeto

O objeto deste contrato é definir os direitos e obrigações das partes, nos termos da Lei nº 6502 de Proteção do Consumidor (Tüketicinin Korunması Hakkında Kanun) e do Regulamento de Contratos a Distância (Mesafeli Sözleşmeler Yönetmeliği), em relação à venda e entrega do produto ou serviço digital (itens cosméticos do jogo, pacotes de itens virtuais, assinaturas e similares) que o Comprador encomenda por meio eletrônico no jogo PATRON, de propriedade do Vendedor, e cujas características e preço de venda são indicados na tela de compra.

Cláusula 3 – Produto, preço e pagamento

O nome, o conteúdo, a quantidade e o preço total de venda do produto, com impostos incluídos, são exibidos na tela antes da confirmação da compra. O pagamento é feito com cartão de crédito, cartão de débito ou outros meios de pagamento, por meio de instituições de pagamento autorizadas ou lojas de aplicativos (Google Play, App Store). O Vendedor não vê nem armazena os dados do cartão. A nota fiscal ou o comprovante de venda é emitido em formato eletrônico.

Cláusula 4 – Entrega

Os produtos digitais são creditados na conta de jogo do Comprador imediatamente após a confirmação do pagamento e, no máximo, em até 24 horas. Não há entrega física nem cobrança de frete. Se o produto não puder ser entregue por motivo técnico, o valor é reembolsado.

Cláusula 5 – Direito de arrependimento

Nos termos do art. 15(1)(ğ) do Regulamento de Contratos a Distância (Mesafeli Sözleşmeler Yönetmeliği), não há direito de arrependimento nos contratos de serviços prestados imediatamente por meio eletrônico e de bens imateriais entregues imediatamente ao consumidor. Ao confirmar a compra, o Comprador aceita que o produto digital será entregue imediatamente e que, por isso, perderá o direito de arrependimento.

Caso o produto não seja entregue, apresente defeito ou seja diferente do anunciado, os direitos legais do Comprador ficam preservados; nesses casos, aplica-se a Política de Cancelamento e Reembolso.

Cláusula 6 – Obrigações das partes

O Vendedor se obriga a entregar o produto conforme descrito e dentro do prazo, e a tratar os dados pessoais do Comprador de acordo com a Política de Privacidade e o Aviso de Privacidade KVKK. O Comprador se obriga a fornecer informações corretas, a realizar a compra com permissão dos pais ou responsáveis se for menor de 18 anos e a usar sua conta de acordo com os Termos de Uso.

Cláusula 7 – Solução de disputas

Para disputas decorrentes deste contrato, são competentes, dentro dos limites monetários divulgados anualmente pelo Ministério do Comércio, as comissões arbitrais de consumo (tüketici hakem heyetleri) provinciais ou distritais do domicílio do Comprador ou do local onde a transação foi realizada e, quando esses limites forem ultrapassados, os tribunais de consumo. As reclamações também podem ser registradas no Sistema de Informações do Consumidor (TÜBİS) do Ministério do Comércio, disponível no e-Devlet.

Cláusula 8 – Vigência

O Comprador declara que, antes de confirmar a compra, leu e entendeu este contrato e o Formulário de Informações Prévias e os aceitou por meio eletrônico. O contrato entra em vigor no momento da confirmação e é armazenado eletronicamente pelo Vendedor; uma cópia é enviada ao Comprador mediante solicitação.

A versão em turco deste texto é a que prevalece; os demais idiomas são traduções para fins informativos. Türkçe